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DIREITO MIGRATÓRIO

Autorização de viagem internacional e mudança de residência de criança para o exterior 

jun 24, 2026

A legislação brasileira distingue a autorização de viagem internacional de criança ou adolescente da autorização para mudança definitiva de residência para o exterior, estabelecendo requisitos e níveis de controle distintos para cada hipótese. 

A viagem internacional de menores de 18 anos é regulada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), exigindo autorização dos pais ou responsáveis legais conforme o caso concreto. Quando a criança viaja desacompanhada ou com apenas um dos genitores, é necessária autorização expressa do outro, com firma reconhecida, salvo suprimento judicial. Quando acompanhada por ambos os pais, a autorização é dispensada, conforme regras administrativas vigentes do Conselho Nacional de Justiça. 

Já a mudança definitiva de residência para o exterior exige maior rigor jurídico, pois implica alteração permanente do domicílio da criança. Nessa hipótese, exige-se o consentimento de ambos os pais ou, na ausência de acordo, autorização judicial, sempre orientada pelo princípio do melhor interesse da criança, podendo o Judiciário suprir o consentimento faltante em situações justificadas. 

Fonte: Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e Resolução CNJ 205/2023 

Linkhttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm