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DIREITO MIGRATÓRIO

Mudança internacional de residência de criança e adolescente no exterior 

jun 18, 2026

A saída definitiva de criança ou adolescente do Brasil para residência no exterior é regulada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece como regra a necessidade de consentimento de ambos os pais ou responsáveis legais. Caso não haja concordância entre os genitores, a mudança somente poderá ser autorizada por decisão judicial. 

Em qualquer hipótese, a análise deve observar o princípio do melhor interesse da criança, que orienta todas as decisões relativas à sua proteção e desenvolvimento, garantindo que a medida adotada seja a mais adequada à sua situação concreta. 

Fonte: Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) 

Link: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm