A saída definitiva de criança ou adolescente do Brasil para residência no exterior é regulada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece como regra a necessidade de consentimento de ambos os pais ou responsáveis legais. Caso não haja concordância entre os genitores, a mudança somente poderá ser autorizada por decisão judicial.
Em qualquer hipótese, a análise deve observar o princípio do melhor interesse da criança, que orienta todas as decisões relativas à sua proteção e desenvolvimento, garantindo que a medida adotada seja a mais adequada à sua situação concreta.
Fonte: Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)