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ao Direito do Trabalho.
EM FOCO
JUSTIÇA CONDENA EMPRESA POR ASSÉDIO ELEITORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO
A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve, por unanimidade, a decisão do Juízo da Vara do Trabalho de Amparo que condenou a empresa Química Amparo Ltda. a abster-se de fazer propaganda eleitoral, por meio de “lives”, a favor de qualquer...
SECRETÁRIA NÃO COMPROVA FALTA GRAVE DA EMPRESA E RESCISÃO INDIRETA É CONVERTIDA EM PEDIDO DE DEMISSÃO
Decisão recente da Primeira Turma do TRT de Goiás destacou que a ausência ou atraso no recolhimento do FGTS configura falta grave por parte da empresa, suficiente para ensejar o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho. Entretanto, ao...