Este registro é um procedimento obrigatório para estrangeiros que obtiveram autorização de residência no país, seja ela temporária ou por tempo indeterminado. O documento que comprova o registro é a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), emitida pela Polícia Federal.
Para dar início ao processo, é imprescindível possuir uma autorização de residência válida, concedida por motivos como trabalho, estudo, reunião familiar, acolhida humanitária, entre outros. Em seguida, o interessado deve reunir os documentos exigidos, como passaporte válido, formulário de solicitação devidamente preenchido, fotografias recentes, comprovante de residência e o protocolo da autorização de residência.
Além disso, é necessário realizar o pagamento das taxas previstas para o serviço e, após reunir toda a documentação, deve-se agendar atendimento presencial junto à Polícia Federal. No comparecimento, todos os documentos originais e suas cópias deverão ser apresentados. Estando em conformidade, será efetuado o registro e emitida a CRNM, assegurando ao estrangeiro os direitos e deveres previstos na legislação migratória brasileira.
Fonte: Migrante no Brasil – Governo Federal Brasileiro