A cópia reprográfica consiste na reprodução fiel, por meio de fotocópia, das páginas do livro de registros públicos, sob a guarda e responsabilidade do cartório competente.
Seu objetivo é atestar a existência de determinado ato, fato ou ocorrência, conferindo-lhe fé pública, isto é, presunção legal de veracidade, o que permite que o documento seja formalmente aceito como prova válida em diversos contextos jurídicos e administrativos.
Por reproduzir integralmente o conteúdo constante do livro oficial, a cópia reprográfica é considerada uma certidão de inteiro teor.
Assim, trata-se de um instrumento fundamental para a segurança jurídica, garantindo a autenticidade das informações registradas e possibilitando sua utilização em procedimentos legais, administrativos e notariais com a devida força probatória.
Fonte: Cartório/DF
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