A Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) é o documento que formaliza à Receita Federal que o cidadão brasileiro deixou de ser residente fiscal no Brasil, passando a morar no exterior de forma permanente ou por tempo indeterminado.
Ela deve ser entregue até o último dia do prazo da Declaração de Imposto de Renda do ano seguinte à saída. O objetivo é informar os rendimentos, bens e direitos que o contribuinte possuía até o momento em que deixou o país, encerrando suas obrigações tributárias como residente.
Após a entrega da DSDP, o contribuinte passa a ser considerado não residente, devendo recolher imposto apenas sobre rendimentos obtidos no Brasil, se houver. Essa declaração é fundamental para evitar a dupla tributação e problemas futuros com a Receita Federal.
O CPF permanece ativo, mas é atualizado com a nova condição fiscal.
A DSDP deve ser feita no programa gerador do Imposto de Renda disponibilizado pela Receita Federal e enviada pelo sistema Receitanet.
Cumprir esse procedimento garante regularidade fiscal e segurança jurídica para quem decide viver fora do país.
Fonte: Receita Federal do Brasil
Link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/comunicar-saida-definitiva-do-pais