DESCONTOS RELATIVOS A SEGURO DE VIDA, VALE-ALIMENTAÇÃO E CESTA BÁSICA SÃO LEGAIS QUANDO AUTORIZADOS PELO EMPREGADO OU PREVISTOS EM CONVENÇÃO COLETIVA

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) negou a uma ex-ajudante geral de uma empresa de refeições coletivas a devolução de descontos salariais efetuados a título de seguro de vida em grupo, vale-alimentação e cesta básica. A decisão confirma, no...