O Mandado de Segurança é um instrumento jurídico utilizado para proteger direito líquido e certo quando não há outro meio eficaz para garantir essa proteção. No contexto do pedido de naturalização brasileira, esse recurso pode ser acionado quando o requerente enfrenta demora excessiva ou indeferimento injustificado por parte do Ministério da Justiça. O Mandado de Segurança visa obrigar a autoridade a cumprir sua obrigação legal de analisar e decidir o pedido em prazo razoável, evitando prejuízos ao interessado. Para sua impetração, é necessário comprovar que houve violação desse direito pelo órgão público. A utilização do Mandado de Segurança garante maior celeridade e efetividade na obtenção da naturalização, sendo um importante mecanismo para assegurar o direito do estrangeiro à cidadania brasileira.
Fonte: Lei nº12.016/2009.
Link: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12016.htm