O visto de trabalho sem vínculo empregatício no Brasil, formalmente classificado como VITEM V para atividades sem relação trabalhista direta, é destinado a estrangeiros que venham ao país prestar serviços técnicos, científicos ou profissionais a uma empresa brasileira, sem que haja um contrato de trabalho firmado entre as partes. Nesses casos, o estrangeiro permanece vinculado à empresa no exterior, que normalmente mantém a responsabilidade pela remuneração, enquanto a empresa brasileira apenas recebe os serviços.
Esse visto é comum em situações de transferência temporária de tecnologia, consultorias especializadas ou instalação de equipamentos. Para obtê-lo, é necessário que a empresa brasileira solicite a autorização de residência junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, demonstrando o objeto do serviço e a qualificação do profissional estrangeiro.
A autorização é concedida por tempo determinado, geralmente de até dois anos, podendo ser renovada. O vínculo com a empresa estrangeira deve ser comprovado documentalmente. Esse tipo de visto é uma alternativa importante para empresas que precisam de expertise internacional sem necessidade de contratação formal local.
Fonte: Portal de Imigração