Embora o mercado imobiliário brasileiro seja muito atraente para investidores estrangeiros, os aspectos regulatórios exigem atenção detalhada. No Brasil, a aquisição de imóveis por estrangeiros está sujeita a regulamentações específicas, principalmente no que tange à compra de propriedades rurais e em áreas de fronteira. De acordo com a Lei nº 5.709/1971, a aquisição de imóveis rurais por estrangeiros, sejam pessoas físicas ou jurídicas, exige autorização do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), com a imposição de limites quanto à extensão das terras que podem ser adquiridas, bem como um percentual máximo de área no município que pode ser de propriedade estrangeira.
Além disso, a compra de imóveis em zonas de fronteira possui restrições, enquanto na esfera urbana, estrangeiros têm ampla liberdade para adquirir imóveis, devendo seguir as normas tributarias, assim como nacionais, como o pagamento de ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis). Por isso, contar com uma consultoria especializada é fundamental para garantir conformidade legal e maximizar a segurança nas transações internacionais imobiliárias.
Fonte: Manual de Orientação para Aquisição de Imóvel Rural por Estrangeiro
Link: https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/governanca-fundiaria/manual_aquisicao_estrangeiro.pdf