O visto de investidor no Brasil (resolução normativa RN nº 36/2018 do CNIg/MJSP) permite que estrangeiros obtenham autorização de residência ao realizar investimentos produtivos no país. Um dos principais requisitos para a concessão desse visto é a apresentação de um plano de negócios detalhado, que comprove a viabilidade econômica da empresa e os impactos positivos do investimento no Brasil. O plano deve conter informações como o valor a ser investido, setor de atuação, estrutura, previsão de receitas e despesas, além de metas e cronograma de execução. O documento é analisado pela Coordenação-Geral de Imigração Laboral do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Um plano sólido, realista e bem estruturado aumenta significativamente as chances de aprovação do visto. Ele demonstra o comprometimento do investidor com o desenvolvimento socioeconômico do país. É sempre recomendada a elaboração profissional do plano por consultores especializados, para atender aos critérios exigidos pelas autoridades brasileiras e garantir segurança jurídica ao processo.
Fonte: Portal da Imigração Laboral