A naturalização provisória para menores é uma modalidade especial destinada a crianças e adolescentes estrangeiros que residem no Brasil, geralmente acompanhando seus responsáveis. Nessa situação, o menor pode receber a nacionalidade brasileira de forma provisória, garantindo direitos civis enquanto permanece em território nacional. Essa medida visa proteger os direitos fundamentais dos menores, assegurando-lhes acesso à educação, saúde e outras garantias previstas na legislação brasileira.
Diferente da naturalização definitiva, a provisória não confere imediatamente todos os direitos políticos, mas permite que o menor tenha uma situação jurídica regular no país. A naturalização provisória para menores é especialmente importante em casos de crianças em situação de refúgio, adoção internacional ou imigração familiar.
De acordo com a Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017), a naturalização provisória pode ser concedida observando critérios específicos, como a situação do menor e o vínculo familiar com brasileiros ou naturalizados. Ao atingir a maioridade, o jovem pode solicitar a naturalização definitiva, consolidando sua cidadania brasileira. Essa modalidade reforça a proteção e inclusão dos menores estrangeiros no Brasil.
Fonte: Lei da Imigração (Lei nº 13.445/2017) e Decreto nº 9.199/2017.
Link: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13445.htm