A homologação de sentença estrangeira é o procedimento jurídico necessário para que uma decisão judicial proferida fora do Brasil tenha validade e possa produzir efeitos legais dentro do território nacional. No Brasil, esse processo é competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme estabelece a Constituição Federal. Para que a homologação seja concedida, é necessário que a sentença estrangeira cumpra alguns requisitos, como ter sido proferida por autoridade competente no país de origem, estar devidamente traduzida por tradutor juramentado e não violar a ordem pública brasileira. Além disso, é exigido que haja reciprocidade de tratamento entre o Brasil e o país de origem da sentença. A homologação não reanalisa o mérito da decisão, apenas verifica sua regularidade formal. Esse procedimento é fundamental em casos como divórcios internacionais, cobrança de dívidas, partilhas de bens ou reconhecimento de obrigações. Somente após a homologação a sentença estrangeira poderá ser executada no Brasil. Esse mecanismo reforça a cooperação jurídica internacional e garante segurança jurídica nas relações transnacionais.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Link: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Processos/Sentenca-estrangeira