Sim, estrangeiros podem comprar imóveis no Brasil por meio de uma procuração. Essa é, inclusive, uma prática comum quando o comprador não reside no país ou não pode estar presente para assinar os documentos de forma pessoal. Para isso, é necessário que o estrangeiro outorgue uma procuração pública com poderes específicos para que um representante legal possa agir em seu nome durante o processo de aquisição do imóvel.
A procuração deve ser feita em cartório brasileiro ou, caso o estrangeiro esteja no exterior, em um consulado do Brasil no país de residência. Nesse caso, o documento precisará ser traduzido por tradutor público juramentado e registrado em cartório de títulos e documentos no Brasil para ter validade legal.
Além disso, o estrangeiro precisa estar devidamente identificado com passaporte válido e possuir um número de CPF (Cadastro de Pessoa Física), que é exigido em transações imobiliárias no país. Portanto, comprar um imóvel no Brasil por procuração é totalmente possível para estrangeiros, desde que todos os requisitos legais sejam respeitados.
Fonte: Ministério das Relações Exteriores – Orientação gerais sobre Procurações