Estrangeiros podem abrir empresa no Brasil, desde que cumpram os requisitos legais estabelecidos pela legislação brasileira. De acordo com a Lei nº 13.445/2017 (Lei de Migração) e o Código Civil, pessoas estrangeiras, residentes ou não no país, têm o direito de investir e constituir negócios no Brasil. Estrangeiros não residentes podem ser sócios de empresas, mas o representante legal da empresa precisa ter residência no Brasil.
Além disso, certas atividades econômicas podem exigir autorização específica ou licença especial para estrangeiros. Investidores estrangeiros podem solicitar vistos específicos, como o visto de investidor, para facilitar a permanência e operação do negócio no país. O ambiente legal brasileiro incentiva a entrada de capital estrangeiro, reconhecendo a importância do investimento estrangeiro para o desenvolvimento econômico. Portanto, com a documentação correta e observância das normas, estrangeiros podem abrir e administrar empresas no Brasil
Fonte: Instrução Normativa nº.77 e Lei da Migração
Link: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13445.htm