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DIREITO MIGRATÓRIO

Entenda o visto de visita no Brasil – VIVIS  

jul 25, 2025

O visto de visita é destinado a estrangeiros que desejam entrar no Brasil para turismo, negócios, trânsito, atividades artísticas, esportivas ou participação em conferências, desde que não envolvam remuneração no país. Esse tipo de visto geralmente permite uma permanência de até 90 dias. De acordo com a legislação brasileira, o visitante pode permanecer no Brasil por, no máximo, 90 dias dentro de um período de 12 meses, contados a partir da primeira entrada. Em alguns casos, é possível solicitar uma prorrogação por mais 90 dias, totalizando até 180 dias por ano, desde que autorizado pela Polícia Federal. O prazo e a exigência de visto variam conforme acordos bilaterais entre o Brasil e o país de origem do visitante. Cidadãos de países como Alemanha, França e Argentina, por exemplo, podem entrar sem visto por até 90 dias. Entretanto, cidadãos de países como Estados Unidos e Austrália precisarão de visto a partir de abril de 2025. É fundamental que o visitante respeite o prazo máximo permitido para evitar penalidades como multas, deportação e restrições futuras. Para estadias maiores ou com outras finalidades, é sempre necessário solicitar o visto adequado. 

Fonte:  Visto de Visita – VIVIS 

Link: https://www.gov.br/mre/pt-br/consulado-lisboa/servicos-consulares/vistos-destinados-a-estrangeiros-para-entrada-no-brasil/visto-de-visita-vivis