A Autorização de Residência Prévia é uma etapa do processo de imigração para o Brasil, aplicável a determinados tipos de visto temporário e outras categorias específicas de visto.
Conforme estabelece o artigo 12 da Lei nº 13.445, de 2017, e regulamenta o artigo 5º do Decreto nº 9.199, de 2017, essa autorização é obrigatória para que o solicitante possa obter o visto adequado, seja para ingressar no país ou para permanecer legalmente em território brasileiro.
Em resumo, a Autorização de Residência Prévia é uma etapa preliminar para a concessão do visto, que permite a entrada do imigrante no país e seu posterior registro na Polícia Federal.
Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública