A tradução juramentada de uma certidão é realizada por um tradutor público juramentado, devidamente registrado na Junta Comercial de seu estado. Sua principal finalidade é conferir validade oficial a um documento estrangeiro no Brasil — ou em outro país, desde que este aceite esse tipo de tradução. Esse tipo de tradução possui valor legal equivalente ao documento original, sendo exigido em situações formais como processos judiciais e imigração.
Já a certidão certificada refere-se a uma cópia oficial autenticada de uma certidão original, emitida por cartório ou órgão competente. Ela comprova a veracidade e autenticidade do conteúdo do documento original e é legalmente reconhecida como fiel ao documento de origem.
Em resumo, enquanto a tradução juramentada adapta legalmente o conteúdo de uma certidão para outro idioma com valor oficial, a certidão certificada garante a autenticidade da informação no idioma original. Ambas têm funções distintas, mas são essenciais em contextos que exigem documentos formais e reconhecidos legalmente.
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Fonte: Ministério das Relações Exteriores
Link: TRADUÇÃO JURAMENTADA — Ministério das Relações Exteriores