Embora muitas vezes usadas como sinônimos, naturalização e nacionalidade são conceitos distintos no campo do Direito. Nacionalidade é o vínculo jurídico e político que une uma pessoa a um Estado, geralmente adquirido de forma originária, por nascimento no território (jus soli) ou por filiação (jus sanguinis). É, portanto, um direito que a maioria das pessoas adquire automaticamente ao nascer.
Já a naturalização é uma forma derivada de aquisição da nacionalidade. Trata-se de um processo legal pelo qual um estrangeiro pode tornar-se cidadão de outro país, desde que cumpra certos requisitos estabelecidos pela legislação local, como tempo de residência, domínio do idioma e conduta compatível com os valores do país.
No Brasil, por exemplo, existem diferentes tipos de naturalização, como a ordinária e a extraordinária. A concessão é um ato discricionário do Estado, ou seja, não é um direito garantido, mas sim uma possibilidade.
Portanto, a nacionalidade pode ser originária ou adquirida, sendo a naturalização uma das formas de adquiri-la. Compreender essa diferença é essencial para quem deseja viver legalmente em outro país e, eventualmente, tornar-se cidadão.
Fonte: Artigo 12, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988.
Link: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm