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DIREITO MIGRATÓRIO

Entenda a Caução para o Visto Americano 

ago 6, 2025

A partir de 20 de agosto de 2025, os Estados Unidos darão início a um programa-piloto que exigirá o pagamento de uma caução para determinados solicitantes dos vistos B-1 (negócios) e B-2 (turismo). A medida vale apenas para cidadãos de países com altos índices de permanência irregular após o vencimento do visto. 

O valor da caução poderá ser de 5 mil, 10 mil ou 15 mil dólares. Sendo o pagamento realizado durante o processo de solicitação, quando exigido pelo consulado americano. 

Além disso, os viajantes que solicitarem o visto e pagarem a caução, terão a entrada permitida apenas por Boston, Nova York (JFK) e Washington D.C. (Dulles). 

Se o viajante cumprir todas as regras e deixar os Estados Unidos dentro do prazo autorizado pela autoridade consular, a caução será devolvida integralmente, sem juros. Caso contrário, o valor poderá ser retido pelo governo americano. 

O Brasil, embora citado no relatório que deu origem à medida, ficou de fora da lista dos países obrigados a pagar caução, por apresentar um índice mais baixo de descumprimento de prazos. 

O programa terá duração de um ano, até agosto de 2026, e poderá sofrer alterações ao longo do tempo, com a entrada ou saída de países da lista conforme os resultados da implementação. 

Vale destacar que os cidadãos de países que participam do Visa Waiver Program (isenção de visto para viagens curtas) não serão afetados por essa nova exigência.  

Fonte: Federal Register – The daily journal of the United States Government  

Link: https://www.govinfo.gov/content/pkg/FR-2025-08-05/pdf/2025-14826.pdf