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DIREITO MIGRATÓRIO

É possível reverter perda da nacionalidade brasileira? 

dez 17, 2025

A reversão da perda da nacionalidade brasileira é um tema delicado e depende da natureza da perda ocorrida. Conforme a Constituição Federal e a legislação vigente, a perda da nacionalidade pode acontecer em casos específicos, como fraude na naturalização ou atos contra a ordem constitucional. Quando a perda ocorre, normalmente há decisão judicial que determina o cancelamento da nacionalidade, garantindo o direito à ampla defesa. Para reverter essa perda, a pessoa interessada precisa ingressar com ação judicial pedindo a anulação da decisão, apresentando provas que demonstrem erro, vício ou que a decisão foi injusta. A reaquisição da nacionalidade brasileira, após perda, não é automática e depende do reconhecimento judicial ou de nova naturalização conforme a Lei de Migração.  

Em geral, o Estado brasileiro valoriza o vínculo nacional e admite a possibilidade de reverter a perda, desde que comprovadas as circunstâncias que justifiquem o restabelecimento da nacionalidade. No entanto, cada caso é analisado individualmente e envolve processos judiciais que podem ser complexos e demorados. Portanto, a reversão é possível, mas exige suporte jurídico adequado.  

Fonte:  Decreto nº 9.199/2017 

Link: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/decreto/d9199.htm