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DIREITO MIGRATÓRIO

É necessário visto de trabalho dentro do Mercosul?    

ago 13, 2025

O visto de trabalho no Mercosul nem sempre é necessário, graças a acordos de facilitação entre os países-membros. Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, além de países associados como Bolívia e Chile, fazem parte do Acordo de Residência do Mercosul, que permite que cidadãos desses países solicitem residência temporária ou permanente em outro membro do bloco com menos burocracia. Isso significa que um cidadão argentino, por exemplo, pode viver e trabalhar no Brasil sem precisar de um visto tradicional de trabalho. Em vez disso, ele solicita uma autorização de residência com base no acordo, apresentando documentos como identidade, certidão de antecedentes e comprovante de nacionalidade. O processo é mais simples e rápido do que para cidadãos de países fora do bloco. Uma vez residente, o estrangeiro pode exercer atividade profissional legalmente. Esse sistema promove a integração regional e facilita o intercâmbio de mão de obra qualificada. No entanto, é fundamental seguir os trâmites legais e respeitar os prazos de renovação. Portanto, embora o “visto de trabalho” clássico não seja exigido entre países do Mercosul, ainda é necessário um processo formal para atuar legalmente no país.  

Fonte: Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do Mercosul 

Link: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6975.htm