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DIREITO MIGRATÓRIO

Detalhes do Visto Temporário por Atividade Religiosa (VITEM VII) 

set 24, 2025

O Brasil concede visto temporário para estrangeiros que desejam ingressar no país com a finalidade de realizar atividades de natureza religiosa, como missões, pregações, assistência espiritual ou formação religiosa.  

O solicitante deve comprovar o vínculo com a instituição religiosa brasileira receptora, que deve estar legalmente estabelecida no país. É necessário apresentar documentos como carta-convite da entidade, plano de atividades e comprovação de sustento durante a permanência. 

O visto tem validade inicial de até 1 ano, podendo ser prorrogado, desde que mantido o propósito original. É vedado o exercício de atividade remunerada fora do escopo religioso. Após a chegada, o estrangeiro deverá registrar-se junto à Polícia Federal para obter a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM). 

Fonte: Portal da Imigração 

Link: https://portaldeimigracao.mj.gov.br