O Brasil concede visto temporário para estrangeiros que desejam ingressar no país com a finalidade de realizar atividades de natureza religiosa, como missões, pregações, assistência espiritual ou formação religiosa.
O solicitante deve comprovar o vínculo com a instituição religiosa brasileira receptora, que deve estar legalmente estabelecida no país. É necessário apresentar documentos como carta-convite da entidade, plano de atividades e comprovação de sustento durante a permanência.
O visto tem validade inicial de até 1 ano, podendo ser prorrogado, desde que mantido o propósito original. É vedado o exercício de atividade remunerada fora do escopo religioso. Após a chegada, o estrangeiro deverá registrar-se junto à Polícia Federal para obter a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).
Fonte: Portal da Imigração
Link: https://portaldeimigracao.mj.gov.br