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DIREITO MIGRATÓRIO

Decreto nº 36, de 28 de março de 2025. Entenda o futuro da cidadania italiana por descendência (iure sanguinis).  

maio 22, 2025

O Brasil, que abriga a maior comunidade de descendentes de italianos fora da Itália, com estimativas de cerca de 32 milhões de ítalo-brasileiros, está entre os países mais afetados pela nova legislação italiana sobre cidadania. A medida, aprovada em março de 2025, limita o reconhecimento automático da cidadania italiana apenas aos filhos e netos de italianos nascidos no exterior, excluindo bisnetos e outras gerações. Essa mudança impacta diretamente muitos brasileiros que buscavam o reconhecimento da cidadania por meio de ascendência mais distante.  

Apesar da mudança trazida pelo Decreto, ele não tem efeito retroativo. Isso significa que os processos de cidadania iniciados antes de 28 de março de 2025 não serão afetados, eles continuam válidos sob as regras anteriores. No entanto, para quem ainda não havia protocolado o pedido ou estava apenas na fila de espera dos consulados, a situação pode ser mais delicada, visto que muitos consulados suspenderam novos agendamentos e inscrições. Para aqueles que não se enquadram nas novas regras, a via judicial passa a ser a única alternativa para tentar obter a cidadania italiana.  

A nova legislação foi aprovada sob forte resistência no Parlamento italiano e deve ainda enfrentar contestações judiciais no país. Além disso, embora a nova regra já esteja em vigor, pode-se dizer que seu futuro jurídico ainda é incerto. 

Fonte: Consolato Generale d’Itália Rio de Janeiro 

Link: https://consriodejaneiro.esteri.it/br/servizi-consolari-e-visti/servizi-per-il-cittadino-straniero/cittadinanza/cidadania-por-descendencia-iure-sanguinis/4645-2/