O registro de nascimento de brasileiro nascido no exterior é um procedimento essencial para garantir a nacionalidade brasileira da criança. Para registrar o nascimento, os pais devem comparecer ao consulado brasileiro mais próximo do local onde a criança nasceu, munidos da certidão de nascimento emitida pelas autoridades locais, traduzida para o português por tradutor juramentado, caso esteja em outra língua.
No consulado, será lavrada a “Certidão de Nascimento Consular”, que equivale ao registro civil no Brasil. Esse documento garante o reconhecimento da nacionalidade brasileira e possibilita a emissão do passaporte, CPF e demais documentos. Além do registro consular, os pais podem optar por transcrever o nascimento diretamente em um cartório de registro civil no Brasil, apresentando a certidão estrangeira com a devida tradução e legalização (ou apostila, conforme o país).
É importante realizar o registro o quanto antes para evitar problemas futuros em questões de cidadania, direitos e documentos oficiais. O procedimento é gratuito e pode exigir agendamento prévio no consulado. Esse processo reforça o direito à nacionalidade brasileira, previsto na Constituição Federal.
Fonte: Portal Consular do Ministério das Relações Exteriores