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DIREITO MIGRATÓRIO

BAGAGEM DESACOMPANHADA E MUDANÇA DO EXTERIOR PARA O BRASIL  

nov 10, 2025

Brasileiros que retornam ao país após residirem no exterior por mais de um ano e estrangeiros que vêm morar definitivamente no Brasil podem trazer seus bens de uso pessoal e doméstico com isenção de tributos.  

A Receita Federal estabelece que os itens podem ser enviados como bagagem desacompanhada até seis meses após o desembarque no Brasil ou até três meses antes do retorno.  

A isenção vale para móveis, utensílios, eletrodomésticos e instrumentos profissionais, desde que não destinados à venda e usados pelo próprio beneficiário.  

Para usufruir do benefício, é necessário comprovar residência no exterior por mais de doze meses e apresentar a Declaração Simplificada de Importação (DSI) à alfândega.  

O não cumprimento do prazo pode resultar na perda da isenção e na cobrança de imposto de importação sobre os bens.  

Fonte: Receita Federal do Brasil  

Link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/viagens-internacionais