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DIREITO MIGRATÓRIO

Alterações na lei de imigração em Portugal  

jul 18, 2025

O Parlamento de Portugal aprovou, em 16 de julho de 2025, um conjunto de medidas que altera a política de imigração do país.

Entre os principais pontos está o fim do mecanismo conhecido como “manifestação de interesse”, que permitia a regularização de imigrantes mesmo após a entrada em território português sem o visto adequado, bastando apenas a apresentação de uma proposta de contrato de trabalho. O pacote também restringe o acesso ao visto de procura de trabalho.

O reagrupamento familiar foi mantido, mas passou a obedecer a regras mais rígidas. Agora, só será permitido após dois anos de residência legal em Portugal e estará restrito a cônjuges e filhos menores que já estejam em situação regular no país.

Outra medida relevante foi a criação da UNEF, a Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras, que ficará responsável pelo controle de fronteiras, concessão de vistos, permanência de estrangeiros, além de processos de expulsão e da gestão de centros de acolhimento temporário.

A recente aprovação não se confunde com a votação sobre as mudanças na Lei da Nacionalidade, prevista para setembro. Entre as propostas está o aumento do tempo mínimo de residência legal para solicitação de cidadania, que poderá subir de cinco para sete anos no caso de cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), e até dez anos para os demais. Também está prevista a restrição do direito à nacionalidade para filhos de estrangeiros nascidos em território português, exigindo que os pais estejam legalmente no país por um período determinado antes do nascimento da criança.

Com a aprovação no Parlamento, o pacote de imigração ainda depende da promulgação do Presidente da República para entrar em vigor.

Fonte: Assembleia da República. Proposta de Lei n.º 3/XVII/1.ª (Governo de Portugal). Aprovada em 16 de julho de 2025.  

Link: https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=315161