O presidente de Portugal, promulgou nesta quarta-feira, 22 de outubro de 2025, a nova Lei dos Estrangeiros, que altera de forma significativa o regime jurídico da entrada, permanência e saída de imigrantes no país.
A lei, que entra em vigor a partir de amanhã, 23 de outubro, foi aprovada pela Assembleia da República após revisões que atenderam parcialmente às dúvidas levantadas anteriormente pelo Tribunal Constitucional.
Entre as mudanças mais relevantes está a restrição do visto de procura de trabalho, que passa a ser concedido apenas a pessoas com “elevadas qualificações”, encerrando o regime anterior que permitia a entrada de candidatos a emprego sem essa exigência.
Outra alteração importante afeta os cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), como os brasileiros: a partir de agora, não será mais possível solicitar autorização de residência em território português após entrar com visto de turismo. Esses cidadãos deverão chegar já com o visto de residência adequado, obtido previamente no país de origem.
A nova legislação também impõe regras mais rígidas para o reagrupamento familiar. O titular de uma autorização de residência deverá comprovar residência válida em Portugal por pelo menos dois anos antes de poder solicitar a vinda de familiares, com exceções limitadas para filhos menores, cônjuges ou dependentes incapazes.
Além disso, a lei estabelece prazos mais definidos para a tramitação dos processos migratórios, como o limite de 90 dias para determinadas decisões, e impõe critérios mais rigorosos para a renovação e manutenção das autorizações de residência.
Em suma, a nova Lei dos Estrangeiros marca uma virada na política migratória portuguesa, reforçando o controle sobre a entrada e permanência de imigrantes e redefinindo as condições para o exercício do direito de residência e reagrupamento familiar no país. A partir de agora, quem deseja viver ou trabalhar em Portugal deverá estar atento às novas exigências legais e buscar orientação adequada para garantir o cumprimento das normas estabelecidas.
Para quem esteja a pensar emigrar para Portugal, pedir residência ou reunir família, é recomendável consultar os novos procedimentos, os requisitos específicos para cada tipo de autorização e, se for o caso, procurar aconselhamento jurídico ou de migração para assegurar o cumprimento da nova lei.
Fonte: Diário da República de Portugal
Link: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/61-2025-941547426