O estrangeiro pode entrar com ação judicial no Brasil para proteger seus direitos, desde que respeite as normas processuais brasileiras. A legislação brasileira garante o acesso à justiça a qualquer pessoa, independentemente da nacionalidade, conforme o princípio do devido processo legal. Estrangeiros podem propor ações em diversas áreas, como direito civil, trabalhista, consumidor, família, entre outras, seja para defender seus interesses pessoais, patrimoniais ou contratuais.
Para isso, o estrangeiro deve estar devidamente representado por advogado habilitado no Brasil, exceto nos casos em que a lei permite a autodefesa. Além disso, é necessário observar as regras de competência territorial e processual, podendo a ação tramitar na comarca onde ocorreu o fato ou onde reside o réu.
O acesso do estrangeiro ao Judiciário brasileiro é fundamental para garantir seus direitos no país, mesmo que esteja em situação migratória irregular. Assim, a nacionalidade não é um impedimento para o exercício do direito à justiça no Brasil.
Fonte: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Link: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm