Estrangeiros podem se aposentar no Brasil, desde que cumpram os requisitos previstos pela legislação previdenciária brasileira. Para ter direito à aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o estrangeiro deve estar inscrito como segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), contribuindo regularmente durante o tempo exigido por lei.
Além disso, o Brasil possui acordos internacionais de previdência social com vários países, que permitem a contagem recíproca do tempo de contribuição para facilitar a aposentadoria de estrangeiros que trabalharam em mais de um país. O estrangeiro deve estar legalmente no Brasil e possuir documentação que comprove seu tempo de contribuição.
É importante destacar que o benefício da aposentadoria é concedido independentemente da nacionalidade, desde que cumpridos os critérios legais. Portanto, o Brasil garante aos estrangeiros a possibilidade de aposentadoria, respeitando os direitos previdenciários e assegurando a proteção social mesmo para quem não é cidadão brasileiro.
Fonte: Acordos Internacionais de previdência social
Link: https://sa.previdencia.gov.br/site/2018/08/cartilha_18.08.29.pdf