Sim, a naturalização brasileira pode ser cancelada em situações específicas previstas na legislação. De acordo com o artigo 12, § 4º da Constituição Federal, o brasileiro naturalizado poderá perder a nacionalidade se for comprovado que obteve a naturalização por meio de fraude ou atentou contra a ordem constitucional e o Estado democrático. Esse cancelamento ocorre por meio de decisão judicial, com amplo direito à defesa. Além disso, a Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017) e o Decreto nº 9.199/2017 detalham o procedimento para o processo de perda da naturalização.
A revogação, no entanto, é medida excepcional e exige provas consistentes. A simples aquisição de outra nacionalidade não resulta mais automaticamente na perda da brasileira, exceto se houver renúncia expressa ou nos casos em que a nacionalidade estrangeira não decorra de reconhecimento originário. Assim, a legislação atual protege o vínculo jurídico com o Brasil, mas prevê mecanismos para desfazer a naturalização em casos de grave violação das normas constitucionais ou legais.
Fonte: Decreto nº 9.199/2017
Link: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/decreto/d9199.htm