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DIREITO MIGRATÓRIO

O que é apátrida?  

dez 2, 2025

A apátrida é a condição jurídica de uma pessoa que não é reconhecida como nacional por nenhum país, conforme definido pela Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas de 1954. Uma pessoa apátrida, portanto, não possui cidadania em nenhum Estado, o que compromete gravemente o acesso a direitos básicos, como educação, saúde, emprego formal, registro civil e liberdade de circulação. A situação pode ocorrer por diferentes razões, como lacunas na legislação de nacionalidade, discriminação étnica, dissolução de Estados, ou perda de documentos.  

Crianças nascidas em países que não garantem nacionalidade pelo nascimento, como em alguns casos de filhos de refugiados ou migrantes, também podem se tornar apátridas. No Brasil, a Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017) prevê a possibilidade de reconhecimento da apatridia e até a concessão de residência e posterior naturalização.  

O Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR) atua globalmente para erradicar a apatridia até 2030. A condição de apátrida impõe barreiras significativas à dignidade e à participação social, exigindo ações urgentes dos governos. 

Fonte: Convenção sobre o Estatuo dos Apátridas 

Link: https://www.acnur.org/fileadmin/Documentos/portugues/BDL/Convencao_sobre_o_Estatuto_dos_Apatridas_de_1954.pdf