O Brasil oferece diferentes tipos de visto de trabalho para atender às variadas necessidades de estrangeiros que desejam atuar profissionalmente no país. O principal é o visto temporário de trabalho (VITEM-IV), destinado a profissionais que possuem contrato de trabalho com empresas brasileiras ou que venham realizar atividades temporárias no Brasil. Esse visto exige autorização prévia do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Outro tipo comum é o visto de trabalho para atividades de investimento (visto permanente), concedido a estrangeiros que fazem investimentos relevantes no país, incluindo aquisição de imóveis, e que desejam estabelecer residência permanente.
Também existe o visto de transferência intra empresarial, para empregados de multinacionais que são transferidos para filiais brasileiras, permitindo a permanência temporária para exercer suas funções.
Além disso, o Brasil concede vistos para trabalhadores em atividades artísticas, científicas, tecnológicas e para professores estrangeiros que atuam em instituições brasileiras. Cada tipo de visto possui requisitos específicos, como comprovação de vínculo empregatício, qualificação profissional e análise de impacto no mercado de trabalho nacional. É fundamental que o solicitante atenda às exigências legais para garantir a aprovação do visto e possa residir legalmente no Brasil.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego – Dúvidas frequentes
Link: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-projetos-acoes-obras-e-atividades/proteja/duvidas-frequentes